O Projeto
Em uma visão ampliada do conceito de cidadania, conforme pressupõe Aristóteles, cabe a ideia de uma inserção plena nas atividades da sociedade, tanto no âmbito político como em suas múltiplas esferas (GORCZEVSKI, MARTIN, 2011). Convém, assim, reconhecer que a Comunidade Surda do Brasil tem seus direitos políticos assegurados, enquanto seus integrantes detêm títulos eleitorais e são capazes de exercer o direito de voto.
Entretanto, quanto aos demais espaços da sociedade, muito ainda precisa avançar para que os surdos sejam equiparados aos ouvintes em termos de oportunidades e devido atendimento.
Em virtude de o conceito de cidadania estar ligado ao conceito de dignidade, parte-se do entendimento de que é preciso um esforço estrutural para que a Comunidade Surda tenha mais acesso às informações de vagas de trabalho, e tenham esclarecimentos abrangentes sobre o ingresso nas instituições que oferecem estes postos. Em contrapartida, as instituições empregadoras também devem estar atentas às especificidades em relação ao empregado surdo, no que se refere aos aspectos de comunicação, relações pessoais e demais assuntos relacionados.
Visando atender esta demanda da sociedade, tanto da parte da Comunidade Surda com das instituições empregadoras, este projeto foi pensado.
Conforme apontado pelo Mapa Estratégico da UFC (UFC, 2020), no que se refere ao princípio norteador ‘Inclusão’, aspecto mais detalhados no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFC (PDI), pode-se atestar a pertinência do presente projeto. Na esfera municipal, esta proposta faz jus à “difusão dos princípios da equidade” contemplados pelo Plano Municipal da Educação de Fortaleza (2015 – 2025). No âmbito federal, nota-se a ligação das atividades planejadas neste projeto à promoção dos direitos humanos (Plano Plurianual 2020-2023 da União/Brasil, 2019) da Comunidade Surda, a qual teria um atendimento em termos de empregabilidade e movimentação no mercado de trabalho acessível e adaptado à sua realidade, proporcionando mais oportunidades de cidadania aos sujeitos surdos.
►Código do CENOPS UFC como projeto de Extensão em 2025: 2025.PJ.0626
BRASIL. Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019. Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023. Inciso VIII, Art. 3º. Disponível em: <https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento-e-orcamento/plano-plurianual-ppa/arquivos/Lein13.971de27dedezembrode2019.pdf>. Acesso em: 28 abr. 2021.